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Axé Camará,

Mestre Yoga


Batizado - Grupo de Capoeira Nova Força 18.04.09 - Monitor Segredo

Batizado - Grupo de Capoeira Nova Força 18.04.09 - Monitor Segredo




Mestre Yoga no treino de 29.03.09

Mestre Yoga no treino de 29.03.09

Roda UFPE

Roda UFPE




sexta-feira, 22 de agosto de 2008

A Constituição Federativa do Brasil diz:

"Capítulo III

DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO

...

Seção II

DA CULTURA
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

§ 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.


Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I – as formas de expressão;

II – os modos de criar, fazer e viver;

III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

...

§ 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.


Seção III

DO DESPORTO
· A lei nº 9.615, de 24-3-1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.574, de 29-4-1998, institui normas gerais sobre desportos.


Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não-profissional;

IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, reguladas em lei.

§ 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

§ 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social."

terça-feira, 19 de agosto de 2008

A Origem da Capoeira

Nenhum pesquisador até hoje, determinou com exatidão a origem do nome CAPOPEIRA. Porém, dentre as muitas hipóteses que surgiram e que ainda surgem, a que mais se assemelha ao correto é a de que esta palavra seja de origem Tupy-Guarani. Os índios chamavam de KAPU’ÊRA este local, que era sempre no meio das matas ao redor das fazendas de engenho, onde o mato era ralo, rente ao chão ou às vezes até mesmo cortado (roçado) pelos negros para a prática dos movimentos e golpes da luta. Até hoje os povos do interior dos estados brasileiros, principalmente de Minas Gerais chamam estes locais de Capoeira, muitas vezes sem saber que este é o nome que dá significado à palavra Capoeira.A Capoeira veio para o Brasil com os negros africanos na época do Brasil Colônia, por volta do ano de 1538, na fase áurea do desbravamento e desenvolvimento do nosso país. Na África, esta luta não se chamava Capoeira e sim N’Golo e lá era apenas uma diversão. Havia, inclusive, campeonatos onde os melhores lutadores eram chamados de guerreiros, tinham privilégios junto aos líderes das tribos e sempre eram os preferidos pelas mulheres na hora de casarem, pois eram considerados os mais fortes e sadios. O N’Golo era praticado principalmente pelos “Humbes”, uma tribo da região sul de Angola e a palavra N’Golo é traduzida por “Dança da Zebra”. Os movimentos imitavam alguns movimentos das zebras em luta ou em carreira ou ainda, das zebras machos para conquistar uma fêmea no cio.Ao serem trazidos como escravos para o Brasil, os negros angolanos passaram a usar esta luta não mais para se divertirem, mas para se defenderem das atrocidades do homem branco.Não é possível dizer com exatidão em que data ou local se travou a primeira batalha corporal entre negros e brancos, na qual foram utilizados golpes de Capoeira. Porém já foram encontrados registros de sua existência a partir do século XVII, no litoral da Bahia, onde era maior a concentração de negros no Brasil. Também se diz dos litorais de Pernambuco, Rio de Janeiro, Alagoas e Paraíba.Conta a história que os negros do Quilombo de Palmares, o maior e mais famoso de negros fugitivos que existiu, levaram uma enorme vantagem nas lutas corporais contra os seus perseguidores, tendo em vista a rapidez, a violência e a potência com que os negros deferiam golpes de pés e pernas, conseguindo cada guerreiro levar vantagem sobre três ou quatro homens do rei, como eram chamados os soldados naquela época. Foi devido a esta habilidade de lutar de seus integrantes que o Quilombo dos Palmares resistiu por mais de cem anos às invasões e à destruição.
Contar a
história é fácil. Difícil, mesmo, é fazer valer a arte da qual se conta a história.
Até chegar ao que é hoje a arte da Capoeira, passou por muitas “provações”, pois após ter sido marginalizada e até mesmo proibida, ainda sobreviveu por conta de seus maiores expoentes humanos, ou seja, Mestre Pastinha e Mestre Bimba que, apesar de toda fama que tiveram, morreram abandonados, na miséria e sem verem sua arte valorizada e difundida aos quatro cantos do mundo.